EDITAL 001 – EMENDA 2021 – CARRO

EDITAL 001 – EMENDA 2021 – CARRO

Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO DE PREÇO No. 001/2023
Termo de Fomento nº 910651/2021
Proposta nº 22095/2021
A Associação Cristã Banco da Solidariedade – BANSOL é uma instituição filantrópica de assistência social – devidamente registrada CMAS 034/2012 e junto ao CEBAS, conforme a Portaria n. 1.272, de 25 de Julho de 2017, sem fins lucrativos, Rua Grão Mogol, 287 – Centro – Montes Claros – MG, CNPJ: 10.320.290/0001-04 – torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação de Preço, tipo Menor Preço Global no âmbito do Termo de Fomento n°. 910651/2021, Proposta nº 22095/2021 – celebrado com antiga SENAPRED/Ministério da Cidadania” e agora atual Ministério do Desenvolvimento Social.
A presente Cotação de Preço será regida em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014; do Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016; da Medida provisória 885, de 17 de junho de 2019.
1. OBJETIVO
1.1. Aquisição de veiculo e equipamentos para dar suporte aos serviços de acolhimento institucional aos atendidos que sofrem com uso de substancias psicoativas e que se encontram em tratamento terapêutico na Bansol.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A presente necessidade de dar mais suporte e agilidade na locomoção dos acolhidos dentro da instituição visto que a nossa unidade de atendimento fica situado em área rural de difícil acesso – sendo imprescindível aquisição de um novo veiculo para fazer os deslocamentos necessários. Além disso, foi identificada a necessidade de dar maior conforto aos acolhidos, familiares, visitantes, equipe técnica e colaboradores visando aquisição de equipamentos de ar condicionado e ventiladores visto que o município de Montes Claros fica situado em uma região de Minas Gerais com poucas chuvas e grandes períodos de estiagem.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
3.1. Descrição dos Itens:
3.1.1. Lote 01 – Aquisição de veiculo: Item Descrição Unidade Quantidade
01
Veículo 0 (zero) km, com capacidade mínima de 05 (cinco) passageiros, ano modelo 2021/2022 (quatro) portas, na cor branca sólida no padrão de fábrica e de linha de produção,motor mínimo 70 CV, 08 válvulas, potência mínima de 1.0, movido a álcool/gasolina (bicombustível),direção hidráulica, com 5 (cinco) marchas de frente e 1 (uma) de ré, trio elétrico com vidros, travas elétricas nas portas e alarme, ar condicionado e garantia

4. PROCESSO DE AQUISIÇÃO
4.1.1. Aquisição dos itens deverá ser realizada em lotes distintos, conforme descrição abaixo:
a. Aquisição de veiculo zero km – lote 01
4.2. O processo será realizado visando à proposta com o menor preço.
4.3. Fonte de Recursos:
4.3.1. O valor para aquisição do veiculo, conforme disponibilizado na emenda parlamentar do
Deputado Eros Biondini. Os recursos necessários ao pagamento do valor do Contrato são
oriundos da proposta nº 22095/2021, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério
do Desenvolvimento Social, antigo Cidadania e a BANSOL.

5. DAS EXIGENCIAS E DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins
lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação de preços no mercado, observados os
princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, seguindo os critérios a seguir:
a) A cotação prévia de preços no TRANSFEREGOV será desnecessária quando, em razão da
natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar apenas os preços
que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes, com a devida
justificativa registrada no TRANSFEREGOV.
b) Nos casos em que o TRANSFEREGOV não permitir o acesso operacional para o
procedimento de que trata este subitem, deverá ser realizada cotação prévia de preços,
devendo ser feito o registro posterior no Sistema.
c) Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades
beneficentes deverá ser realizado ou registrado na TRANSFEREGOV.
d) A entidade beneficente beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a
integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver
previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível,
devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Os participantes deverão apresentar as seguintes documentações:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e ato constitutivo;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1.º,
inciso I, do Decreto n.º 6.106/07);
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1.º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade coma Fazenda Municipal (Débitos Fiscais e Dívida Ativa);
g) Não poderão participar da concorrência, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por força da Lei 8.666/93, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou que estejam sofrendo penalidades impostas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal.
h) Não será admitida participação de empresas sob a forma de Consórcios ou grupo de empresas.
i) Os concorrentes, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos, observando que deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não assistindo-lhes nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas Contrato Social ou Estatuto da Empresa;

7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), com indicação do CNPJ do proponente, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa e dela devem constar:
a) Descrição completa dos serviços ofertados pela empresa;
b) O valor unitário e total, com todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto licitado;
7.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.3. Na cotação deverá constar prazo para entrega dos materiais permanentes de forma imediata.
7.4. A proposta deverá fazer referência ao número deste Termo de Referência, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone e e-mail, bem como agência bancária, conta corrente e praça de pagamento da empresa;
7.5. O valor da proposta será mantido durante todo o período de vigência do contrato, e nele estarão compreendidas todas as despesas em matéria tributária e/ou trabalhista;
7.6. As propostas serão avaliadas pelo MENOR PREÇO onde devem ainda ser especificados os valores unitários, desde que não haja nenhuma contradição, descumprimento ou dubiedade com relação ao atendimento das exigências apresentadas neste edital.

8. LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS
8.1. Região Riacho do Fogo, 16 km – Estrada Montes Claros x Juramento – area rural de Montes Claros – Sede da Fazenda Solidária.
9. ENTREGA DA PROPOSTA
9.1. O Prazo para entrega das propostas até 17 de junho de 2023. As propostas podem ser encaminhadas presencialmente no endereço: Rua Grão Mogol, 287 – Centro – Montes Claros – MG ou por e-mail: comissaobansol@gmail.com telefone: (038) 3212-1424 e devem estar devidamente assinadas.
9.2. A proposta deverá conter os custos detalhados do bem a ser adquirido conforme especificações constante no Termo de Referência, que deve ser obtido por download no endereço:
www.transferegov/acessolivre – Termo de Fomento: nº 910652/2021
9.3. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legalde empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 30 (trinta) dias.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3,5 e 6;
b) A empresa que deixar de apresentar quaisquer documentos constantes dos itens 5,6 e 7; será inabilitado.
10.2. Serão classificadas as propostas que:
a) A proposta vencedora será a que apresentar Menor Preço para o valor global solicitado e de acordo com as especificações indicadas;
b) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
c) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e disponibilizado no site da associação.

11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O prazo de pagamento dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento, ou seja, o pagamento será em até 1 dia após a emissão da NF – Nota Fiscal correspondente aos equipamentos adquiridos por intermédio da Plataforma TRANSFEREGOV – do Governo Federal.
11.2. Após a aceitação e atesto das Notas Fiscais, o pagamento será efetuado via OBTV, diretamente na conta do fornecedor, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, operação se houver, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.3. Não se pagará por serviço não executado.

12. DOS PRAZOS DA SELEÇÃO DA PROPOSTA:
Inicio do Acolhimento das Propostas
13/06/2023
Limite do Acolhimento das Propostas
17/06/2023
Resultado Final das Propostas
19/06/2023

13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado desta cotação de preços, a será convocada para assinatura do contrato de forma imediata, sob pena de decair o direito à contratação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Fica assegurado à Entidade o direito de:
a) Adiar a data do prazo para entrega das propostas;
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital de qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo, não inferior a 1 (um) dia útil, para a entrega das propostas, a contar da publicação das alterações.
d) A participação neste Edital implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e das obrigações do licitante vencedor, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares do certame.

15. DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital será na cidade Montes Claros – MG
Montes Claros, 13 de junho de 2023.

DANIEL ANDRADE DA CRUZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO

VALDOMIRO SOARES MACHADO
PRESIDENTE BANSOL

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